Documentos necessários
Para garantir a tranquilidade e conforto de sua viagem, lembre-se de organizar a documentação necessária antes do embarque. Os documentos devem estar em boas condições para que a identificação por foto seja possível. No caso de viagens internacionais não são aceitas cópias autenticadas, somente o documento original e dentro da validade. Há orientações específicas para voos nacionais e internacionais. Leia as informações com atenção e boa viagem! Voos Nacionais Tenha em mãos um dos documentos abaixo:
- Carteira de Identidade;
- Passaporte Nacional;
- Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia);
- Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia);
- Carteira de Trabalho.
São aceitos cartões de identidade expedidos pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército. Para os voos nacionais, todos estes documentos são aceitos independentemente de suas validades e podem ser apresentados em seu formato original ou cópia autenticada. Atenção!
- Se o seu documento foi furtado, roubado ou extraviado você pode utilizar o Boletim de Ocorrência (B.O.), desde que tenha sido emitido a menos de 60 (sessenta) dias.
- O protocolo de pedido da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) – RNE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
Voos internacionais Para embarcar em alguns voos internacionais, é necessário ter passaporte (se o destino for os Estados Unidos, por exemplo). Mas, se o país de destino é membro do Mercosul ou tem acordo de viagem com o Brasil (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia), os documentos abaixo também podem ser utilizados:
- Carteira de Identidade (RG) Atenção: o documento deve ter menos de dez anos de emissão.
- Registro de Identidade Civil (RIC)
- Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE)
País de emissão |
Documentos aceitos |
Argentina |
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Brasil |
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Paraguai |
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Uruguai |
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Bolívia |
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Chile |
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Venezuela |
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Para os voos internacionais, todos estes documentos devem ser apresentados em suas vias originais e devem estar dentro do prazo da validade. Atenção! Alguns países que têm o passaporte como documento obrigatório para estrangeiros exigem também visto de entrada para viajantes brasileiros. Se você vai visitar algum dos países abaixo, informe-se para saber se há necessidade de visto de entrada no país:
País de destino |
Passaporte válido |
Exigência de visto |
Bilhete de retorno ou saída |
Aruba |
Por todo o período de permanência. |
Visto requerido, exceto para uma estadia máxima de 30 dias. |
Exigido |
Barbados |
Por todo o período de permanência. |
Visto requerido, exceto para uma estadia máxima de 6 meses. |
Recomendado |
Curaçao |
Por todo o período de permanência. |
Visto requerido, exceto para uma estadia máxima de 3 meses. |
Recomendado |
Panamá |
Por no mínimo 3 meses após a data de chegada ao país. |
Visto requerido, exceto para uma estadia máxima de 180 dias para viagens a turismo. |
Recomendado |
República Dominicana |
Na data de chegada ao país. |
Visto requerido, exceto para brasileiros que podem obter um Cartão de Turista na chegada para uma estadia máxima de 30 dias. Este Cartão de Turista tem uma taxa* de 10 dólares americanos. |
Recomendado |
Estados Unidos |
Com vencimento em até 6 meses da data da viagem. |
Visto requerido |
Exigido comprovar que tem bilhete de retorno, mesmo que seja de outra companhia |
ATENÇÃO: OS DOCUMENTOS ABAIXO, ORIGINAIS OU QUAISQUER CÓPIAS, NÃO SÃO ACEITOS PARA EMBARQUES INTERNACIONAIS: CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) CARTEIRAS DE IDENTIDADE EXPEDIDAS PELO MINISTÉRIO DA DEFESA, COMANDOS DA MARINHA, AERONÁUTICA E EXÉRCITO CARTEIRA DE TRABALHO CARTEIRA DE IDENTIDADE EMITIDA POR CONSELHO OU FEDERAÇÃO DE CATEGORIA PROFISSIONAL (Ex: Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil) LICENÇAS EMITIDAS PELA ANAC BOLETINS DE OCORRÊNCIA (B.O.) CERTIDÕES DE NASCIMENTO
Passaporte
O passaporte é um documento imprescindível quando se trata de viagens internacionais. Observe sempre a validade de seu passaporte, deve ter no mínimo seis meses até a data de seu retorno ao Brasil.
Vacinas
FEBRE AMAREL A A febre amarela (FA) é uma doença muito grave e representa um risco importante à saúde das pessoas. A estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) é de 200.000 casos e 30.000 óbitos anuais por essa doença. A transmissão ocorre quando uma pessoa é picada por um mosquito (vetor)que esteja infectado pelo vírus da febre amarela.
Muitas áreas nas Américas, África e Ásia são suscetíveis à introdução e disseminação da FA: a ocorrência de dengue e chikunguya ( transmitidos pelo mesmo vetor) nessas regiões, demonstra que existe o risco inclusive de febre amarela urbana. No Brasil, a forma urbana foi erradicada em 1942, mas existe o risco potencial de retorno em cidades onde existe o mosquito da dengue, reintroduzido no país na década de 70, sendo também possível vetor do vírus da febre amarela.
De acordo com estimativas do Centro de Controle e Prevenção de Doenças ( CDC) dos Estados Unidos, os riscos de doença e óbito por FA em viajantes não vacinados que permanecem em áreas endêmicas por período de duas semanas são, respectivamente, de 50/100.000 e 10/100.000 na África, e 5/100.000 e 1/100.000 na América do sul, uma incidência cerca de 10 vezes menor. Esse é um cálculo grosseiro, podendo não refletir o risco real já que muitos fatores podem interferir, tais como: estado imunológico do viajante, época do ano e concentração do vetor na região, adoção pelo viajante de medidas preventivas para picadas de mosquitos, exposição em ambientes externos dentre outros.
Os países endêmicos e áreas de risco podem ser acessados em: http://wwwnc.cdc.gov/travel/yellowbook/2010/chapter-2/yellow-fever.aspx.
Prevenção A vacina contra febre amarela é a medida mais importante para prevenção e controle da doença. Apresenta eficácia acima de 95%, induzindo a formação de anticorpos protetores após sete a dez dias da aplicação. É válida por 10 anos.
Deve-se vacinar toda população( com idade igual ou superior a nove meses de vida) que reside ou viaja para áreas de risco da doença, dentro ou fora do Brasil. É obrigatório também, a vacinação de viajantes com destino à países que fazem exigência do Certificado Internacional de Vacinação e Prevenção (CIVP)
Mapa de áreas com e sem recomendação da vacina contra FA no Brasil pode ser acessado no site do Ministério da Saúde Clicando Aqui
O documento válido internacionalmente como comprovante de vacinação contra febre amarela (CIVP) pode ser adquirido em centros de vacinação públicos e privados, assim como na ANVISA, nos aeroportos. Consultar esses locais no site da ANVISA: www.anvisa.gov.br
Atenção às normas da ANVISA para emissão do CIVP !!!
- Maior de idade ( ≥ 18 anos)
* CIVP será emitido somente na presença do indivíduo vacinado e a assinatura obrigatoriamente deve ser feita pela própria pessoa, portando documento original com foto ou xerox autenticada do mesmo * Não será entregue o CIVP a portadores, conforme determinação da ANVISA.
- Menores de 18 anos– A emissão do CIVP poderá ser feita sem a presença do menor de idade contanto que o responsável legal esteja presente portando: 1.Seu documento de identificação, original ou xerox autenticado, com foto e em boas condições . 2.Documento de identificação do menor, original ou xerox autenticado, em boas condições . * Aconselha-se que a assinatura do CIVP seja igual à do passaporte (evitando possíveis complicações no país de destino, principalmente Austrália! ) * Não será entregue o CIVP a portadores que não os responsáveis legais pelo menor, conforme determinação da ANVISA
OBS1- A vacina contra febre amarela pode ser feita gratuitamente nos postos públicos ou em serviços privados desde que sejam credenciados pela ANVISA para aplicação da vacina contra febre amarela. Verificar no site a listagem desses locais : www.anvisa.gov.br
OBS2- Existem situações de precaução e contraindicação ao uso da vacina febre amarela. É fundamental que a indicação da vacinação seja feita pelo médico responsável pelo viajante. As operadoras de turismo devem ter a obrigação de INFORMAR seus viajantes sobre destinos de risco para febre amarela, assim como informar sobre exigências governamentais para entrada em alguns países que exigem o CIVP ao viajante brasileiro, por serem provenientes de país endêmico
Fonte: Dra. Mônica Levi Médica especializada em Medicina do Viajante